sexta-feira, abril 30, 2010
quinta-feira, abril 22, 2010
Incoerências judiciais
O Código Civil Brasileiro dispõe em seu artigo 4º, inciso I que são, relativamente incapazes os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. Justamente por isto respondem, relativamente, por seus atos na esfera criminal, não sendo possível leva-los ao cárcere, mas sim, à FASE/FEBEM. Pois aplica-se tratamento diferenciado para menores infratores.
A adolescente que nem mesmo consumou o crime, visto que se materializou na sua forma tentada, foi recolhida em prisão comum, cela masculina e vítima de crime sexual. Qual o destino de sua algoz? APOSENTADORIA COMPULSÓRIA!!!! Receber sem trabalhar, decisão acertadíssima, afinal de contas, é a pena máxima para um magistrado...ver reconhecido, publicamente, que é um incompetente para julgar; todavia não perde a aposentadoria, precisa manter seu padrão econômico-social elitista.
E quanto a jovem transgressora da lei? Vivera sem aposentadoria, numa vida miserável, com lembranças de 26 dias de pesadelo (eterno) e a certeza que garantias constitucionais e penais foram estabelecidas para a elite, pois elite protege elite.
Justiça Social é o que falta nesse país!
terça-feira, abril 20, 2010
Alternativas para o Presídio de Lajeado/RS
Autoridades de municípios do Vale do Taquari vão se reunir na próxima sexta-feira (23/4) para discutir a situação do Presídio Estadual de Lajeado. O encontro, que será realizado às 9h no salão do Júri do Foro de Lajeado, pretende apresentar a situação atual da casa prisional e firmar parcerias para a construção de um pavilhão de trabalho e local de estudo, cursos e encontros dos grupos de Alcoólicos Anônimos e Narcóticos Anônimos.
De acordo com o Juiz Rudolf Carlos Reitz, da Vara de Execução Criminal de Lajeado, o objetivo da reunião é distribuir o ônus aos municípios que não possuem casas prisionais e que enviam seus apenados ao Presídio Estadual de Lajeado.
A reunião, promovida pela Vara de Execução Criminal da Comarca de Lajeado juntamente com o Conselho da Comunidade local, contará com a presença dos Prefeitos e dos Presidentes das Câmaras de Vereadores dos municípios que compõem as Comarcas de Estrela, Teutônia e Lajeado.
Presídio Estadual de Lajeado
O presídio conta com 330 apenados lotados na ala fechada, a qual tem capacidade para 120 detentos. Segundo o Juiz Rudolf Carlos Reitz, a superlotação da casa prisional já obrigou a soltura de cerca de 10 apenados. A medida teve como critério presos provisórios, que não apresentassem condenação, e que não tivessem praticado crime violento.
quarta-feira, abril 14, 2010
Princípio da Co-culpabilidade

Tal afirmativa encontro sustentação no princípio penal da co-culpabilidade, o qual estabelece que a sociedade é co-responsável pelo ato delituoso cometido pelo indivíduo infrator, assim este pode ter diminuição de pena.
Essa co-responsabilidade, logicamente, é atribuída de forma indiretamente.
O agente delituoso, na maioria das vezes, teve uma infância e/ou adolescência problemática, sendo agredido física e psicologicamente, vítima de abuso sexual; tem familiares presos, viciados em tóxicos, que se prostituem, etc. Como esperar um comportamento pautado em valores éticos/morais seguidos pela sociedade de forma geral, se a vida desse indivíduo foi edificada fora de tais padrãos? E, ao mesmo tempo, ele é estimulado a consumir, adquirir bens, caso contrário, estará à margem da sociedade, ou seja, será um marginal.
O sistema político-econômico vigente não foi criado por esta sociedade, mas é mantido por ela, não somos culpados pela vida miserável e falta de oportunidade que são acometidos uma colossal camada da população, porém pouco se faz para que ocorrão mudanças, positivas e significativas. E esta, é sim, uma responsabilidade de todos, Estado e sociedade. Àquele investindo em políticas públicas e este colaborando na aplicação dessas medidas.
Criminalidade também é uma questão social.