quarta-feira, abril 14, 2010

Princípio da Co-culpabilidade


A sociedade prepara o crime, o criminoso o comete.

Tal afirmativa encontro sustentação no princípio penal da co-culpabilidade, o qual estabelece que a sociedade é co-responsável pelo ato delituoso cometido pelo indivíduo infrator, assim este pode ter diminuição de pena.

Essa co-responsabilidade, logicamente, é atribuída de forma indiretamente.

O agente delituoso, na maioria das vezes, teve uma infância e/ou adolescência problemática, sendo agredido física e psicologicamente, vítima de abuso sexual; tem familiares presos, viciados em tóxicos, que se prostituem, etc. Como esperar um comportamento pautado em valores éticos/morais seguidos pela sociedade de forma geral, se a vida desse indivíduo foi edificada fora de tais padrãos? E, ao mesmo tempo, ele é estimulado a consumir, adquirir bens, caso contrário, estará à margem da sociedade, ou seja, será um marginal.

O sistema político-econômico vigente não foi criado por esta sociedade, mas é mantido por ela, não somos culpados pela vida miserável e falta de oportunidade que são acometidos uma colossal camada da população, porém pouco se faz para que ocorrão mudanças, positivas e significativas. E esta, é sim, uma responsabilidade de todos, Estado e sociedade. Àquele investindo em políticas públicas e este colaborando na aplicação dessas medidas.

Criminalidade também é uma questão social.

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