O Conselho Nacional de Justiça, na última terça-feira, decidiu, administrativamente, aponsentar compulsoriamentena a juíza Clarice Maria de Andrade, por esta ter se omitido em relação à prisão de uma jovem de 16 anos, presa por tentativa de furto, que ficou encarcerada (irregularmente) por 26 dias numa cela masculina com cerca de 30 homens, sofrendo torturas e abusos sexuais.
O Código Civil Brasileiro dispõe em seu artigo 4º, inciso I que são, relativamente incapazes os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. Justamente por isto respondem, relativamente, por seus atos na esfera criminal, não sendo possível leva-los ao cárcere, mas sim, à FASE/FEBEM. Pois aplica-se tratamento diferenciado para menores infratores.
A adolescente que nem mesmo consumou o crime, visto que se materializou na sua forma tentada, foi recolhida em prisão comum, cela masculina e vítima de crime sexual. Qual o destino de sua algoz? APOSENTADORIA COMPULSÓRIA!!!! Receber sem trabalhar, decisão acertadíssima, afinal de contas, é a pena máxima para um magistrado...ver reconhecido, publicamente, que é um incompetente para julgar; todavia não perde a aposentadoria, precisa manter seu padrão econômico-social elitista.
E quanto a jovem transgressora da lei? Vivera sem aposentadoria, numa vida miserável, com lembranças de 26 dias de pesadelo (eterno) e a certeza que garantias constitucionais e penais foram estabelecidas para a elite, pois elite protege elite.
Justiça Social é o que falta nesse país!
O Código Civil Brasileiro dispõe em seu artigo 4º, inciso I que são, relativamente incapazes os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. Justamente por isto respondem, relativamente, por seus atos na esfera criminal, não sendo possível leva-los ao cárcere, mas sim, à FASE/FEBEM. Pois aplica-se tratamento diferenciado para menores infratores.
A adolescente que nem mesmo consumou o crime, visto que se materializou na sua forma tentada, foi recolhida em prisão comum, cela masculina e vítima de crime sexual. Qual o destino de sua algoz? APOSENTADORIA COMPULSÓRIA!!!! Receber sem trabalhar, decisão acertadíssima, afinal de contas, é a pena máxima para um magistrado...ver reconhecido, publicamente, que é um incompetente para julgar; todavia não perde a aposentadoria, precisa manter seu padrão econômico-social elitista.
E quanto a jovem transgressora da lei? Vivera sem aposentadoria, numa vida miserável, com lembranças de 26 dias de pesadelo (eterno) e a certeza que garantias constitucionais e penais foram estabelecidas para a elite, pois elite protege elite.
Justiça Social é o que falta nesse país!
Nenhum comentário:
Postar um comentário